Apresentação ============ O decreto 8936/2016, instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispôs sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No seu artigo 3º, incisos IV e V foi instituído a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados e o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados. Entre as informações mínimas que deverão estar disponíveis no painel para cada serviço, órgão ou entidade da administração pública federal, estão o volume de solicitações, tempo médio de atendimento e o nível de satisfação dos usuários. Fluxo simplificado para o cidadão ********************************* O formulário de avaliação deverá ser exibido na própria página do serviço para melhor experiência do cidadão. .. figure:: _imagens/nova_avaliacao_01.png :scale: 100% :align: center :alt: Primeira parte do fluxo para o cidadão. Ao final da prestação do serviço o cidadão recebe o formulário de avaliação .. figure:: _imagens/nova_avaliacao_02.png :scale: 100% :align: center :alt: Cidadão responde a avaliação. O cidadão poderá avaliar até 6 dimensões predeterminadas .. figure:: _imagens/nova_avaliacao_03.png :scale: 100% :align: center :alt: Cidadão responde a avaliação. Após a avaliação, o cidadão será encaminhado para uma tela de sucesso Fluxo simplificado das APIs **************************** .. figure:: _imagens/novo_fluxo.png :scale: 100 % :align: center :alt: Fluxo Simplificado do funcionamento das APIs. Fluxo da API de avaliação .. attention:: - É obrigatório o registro de pelo menos uma etapa de acompanhamento para gerar uma avaliação. - Cada etapa de acompanhamento poderá ser avaliada. - Fica a critério do órgão a forma de exibição do formulário de avaliação para o cidadão. Poderá ser um modal dentro da própria página do serviço/sistema (recomendado), pop-up ou email para o cidadão com o link de acesso ao formulário.